Apesar de o termo “crossfit” ter se popularizado nos últimos anos, não se trata do
nome de uma modalidade esportiva, e sim de uma marca registrada. Por isso, os
donos de academias e boxes de “crossfit” têm os seus pedidos de registro de marca
negados no INPI, bem como recebem notificações extrajudiciais da detentora da
marca para coibir o uso indevido da expressão.
Há diversas ações judiciais que visam anular o registro da marca ou retirar a sua
exclusividade, haja vista a diluição da marca Crossfit diante da popularização do
termo, que, assim como o Bombril, tornou-se uma metonímia. No entanto, o Judiciário
tem se posicionado a favor da detentora da marca, tendo em vista o registro regular
perante o INPI e a legislação de propriedade industrial, que protege o titular e garante
a ele o poder de impedir o uso indevido da marca por seus concorrentes.
Dessa forma, o empresário que quiser utilizar a marca Crossfit deverá realizar o
licenciamento e pagar os royalties devidos. Outra possibilidade é a mudança de
marca para um termo que não faça qualquer referência a “crossfit”, o que evitará o
pagamento de royalties e o cometimento de ilegalidades, apesar de trazer prejuízos
financeiros.
Um caso parecido é o do pilates, mas com um desfecho diferente. A marca
originalmente registrada no Brasil é a “The Pilates Studio”, e não apenas “Pilates”.
Dessa forma, possui distintividade suficiente para permitir que outros estúdios de
pilates utilizem o termo sem ferir a marca original.
Assim, diferente do Crossfit, é possível registrar marcas que utilizem o termo “pilates”
sem ferir direitos alheios ou pagar royalties.
Para evitar prejuízos e demandas que envolvam marcas, é recomendável sempre
consultar um advogado especializado antes de divulgar um nome que fira propriedade
industrial alheia.
Fale conosco e saiba detalhes de como evitar problemas com a marca Crossfit ao
abrir uma academia de crossfit.
Por: Grazyelle Pinheiro Oliveira