As sociedades anônimas se dividem entre abertas e fechadas. A diferença entre elas é a
possibilidade de negociação de seus valores mobiliários – como as ações – serem
negociadas no mercado de capitais. As abertas são aquelas autorizadas a negociar seus
valores mobiliários no mercado de capitais, e as fechadas são aquelas que não são.
As sociedades anônimas de capital aberto – também assim chamadas as companhias
abertas – negociam suas ações, debêntures e demais valores mobiliários em bolsas de
valores e mercados de balcão, sendo esses últimos as corretoras e instituições financeiras
autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Essa oferta pública faz com que
sejam aplicadas normas específicas para as companhias abertas.
As atividades das companhias fechadas são especialmente reguladas pela Lei das
Sociedades Anônimas e, subsidiariamente, pelo Código Civil. As companhias abertas, por sua
vez, além dessas mesmas leis e regulamentos, são também reguladas por aquelas que
regem o mercado de capitais, como a Lei nº 6.385/1976 e as instruções normativas da CVM.
Essas regras adicionais visam garantir a transparência e a proteção dos investidores,
estabelecendo regras relativas, por exemplo, a divulgação de informações, a regulação das
ofertas públicas e a governança corporativa.
Entre em contato conosco e confira mais informações sobre companhias abertas e
fechadas.
Por: Pedro Saad