Devo constituir uma empresa sozinho ou com sócio?
Quantas sociedades unipessoais alcançaram, nessa configuração de um único sócio, grande sucesso?
Essa provocação é tão pura quanto a máxima de um relacionamento: ninguém alça grandes voos sozinho. Mas, por outro lado, nem toda sociedade nasce grande. Já trabalhamos com várias sociedades unipessoais que, com o tempo, foram ganhando fôlego e, quase que de forma incontrolável, passou a demandar o ingresso de novos sócios, reestruturação societária, alteração do tipo etc.
E com uma facilidade incrível digo, sem medo de errar: existem tipos societários que se amoldam a cada caso.
Depois da gloriosa Lei da Liberdade Econômica (LLE) muitas travas se quebram possibilitando um grande leque de opções.
De uma forma muito simplória e objetiva a LLE trouxe para o ordenamento jurídico uma premissa que deveria ser levada a todo o sistema normativo brasileiro: liberdade de contratar sem interferência estatal.
A única recomendação que enfatizo é: evitem a figura do empresário individual, MEI etc, salvo se ciente dos riscos pessoais em razão da ausência da famigerada segregação patrimonial.
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