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Meu sócio morreu, e agora?

Posted on 04/11/2021

Meu sócio morreu e agora? Se a sociedade criou uma boa estratégia, em contrato social, prevendo regras sobre o pós-morte, parabéns!

Se a sociedade, como a maciça maioria, deixou essa variável para a regra geral do código civil, pode ser que dê tudo certo. Esse “pode ser” só vai acontecer se todos os envolvidos (sócios e herdeiros do falecido) estiverem em plena harmonia, o que é bem difícil.

A sucessão empresarial lida com duas características do ser humano que são quase irracionais: vaidade e ganância.

Vaidade pela possibilidade de os sucessores substituírem, operacionalmente, o falecido na sociedade; e a ganância quando entendem que botarão a mão numa quantidade de dinheiro.

Se os sucessores entrarão na sociedade ou receberão o dinheiro decorrente da liquidação das quotas, quem decide, ou melhor, quem decidiu foram os sócios antes do falecimento.

É legalmente possível (i) admitir os sucessores, (ii) a liquidação das quotas ou mesmo admitir parte deles e liquidar parte das quotas.

Imagine a confusão – que certamente acontecerá – se essas regras não forem bem estabelecidas e contrariar a expectativa de qualquer dos sucessores, seja porque receberá quantia menor que a esperada, seja porque não ingressará na sociedade como esperava.

Anote essa premissa: Sempre que uma expectativa frustrar, um conflito se instaurará.

Só existe um meio de resolver esse problema: planejando, estruturando e reestruturando, previamente, as regras sociais.

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