Olha aí o conflituoso direito de família atravessando nosso imaculado direito empresarial.
Quando um casal se divorcia e um deles detém cotas de um empresa, essa participação societária compõe o acervo do casal e deve ser partilhada – a depender do regime do casamento.
Mas com essa partilha das cotas o ex-cônjuge se vê obrigado a entrar na sociedade?
A resposta é definitivamente não. Ninguém pode ser obrigado a ingressar na sociedade.
Mas e o oposto: se o ex-cônjuge quiser ingressar na sociedade, pode forçar a empresa a aceitar? A resposta também é não?
E aqui vai outra: se não quer e não pode ingressar na empresa, a sociedade pode ser obrigada pelo ex-cônjuge a dissolver a parte dele? A resposta é, da mesma forma, não?
Uma decisão recente do TJSP confirmou que a ex-cônjuge não tem “legitimidade para promover a dissolução parcial da sociedade, pois não é sócia”
Então como que resolve isso?
Processo TJSP 1054829-07.2020.8.26.0100: “a mulher tem, perante seu ex-marido, o direito a reivindicar o seu quinhão baseado na expressão econômica das cotas da sociedade, mediante apuração de haveres.”
Ou seja, o ex-cônjuge que não era sócio tem direito de exigir do que era sócio o equivalente, em dinheiro.
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