É muito comum que casais decidam empreender juntos, passando a ser sócios em uma empresa. Entretanto, antes de tomar essa decisão, é importante avaliar não apenas os riscos emocionais e econômicos, mas também os jurídicos.
O primeiro aspecto a ser considerado é o regime de bens do casamento, uma vez que a legislação proíbe que haja sociedade entre cônjuges casados em comunhão universal de bens ou em separação obrigatória (artigo 977 do Código Civil). A separação obrigatória de bens ocorre principalmente com quem contrair matrimônio em idade superior a 70 anos. Essa vedação é voltada à maior parte dos tipos de sociedade.
É importante também definir o percentual de quotas de cada um. Apesar de grande parte dos casais definir a porcentagem de 50%, isso pode ser uma grande causa de conflitos, por exigir consenso nas decisões. Por isso, indica-se que a divisão de quotas reflita exatamente o valor total de aportes realizado no capital social por cada sócio. Em sendo valor igual, que sejam criadas regras para que cada sócio tenha direito de veto em matérias de sua expertise.
Outra preocupação é o caso em que um dos cônjuges é funcionário público e precisa de um sócio para constituir uma empresa. Nesse caso, geralmente o outro cônjuge aceita integrar a sociedade com 1% de quotas, além de assumir a administração, ainda que na prática o sócio que é funcionário público exerça todas as atividades. Apesar de parecer um favor inofensivo, o sócio administrador pode ser responsabilizado com o seu patrimônio pessoal por dívidas da empresa, como as tributárias, visto os administradores serem responsáveis solidários com a empresa nesse âmbito.
Por fim, o divórcio do casal pode significar a ruína da empresa. Para evitar isso, é indicado pensar em regras personalizadas para o contrato social, como a forma de divisão das quotas, os critérios de avaliação da empresa, a possibilidade de haver competição após a saída de um dos sócios, ou mesmo a possibilidade de cada um sair com os próprios clientes, se existir tal divisão.
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Por Dra. Rebeka Leite