Toda sucessão, seja ela planejada ou não, tem despesas. Uma das principais é o custo
tributário pelo pagamento do Imposto Causa Mortis e Doação (ITCMD). É de
competência do Senado Federal definir o teto, que atualmente está em 8%, e cada
um dos 27 estados pode, individualmente, definir o valor da sua alíquota.
Tem estados que cobram 2% (Amazonas) e outros até 8% (Rio de Janeiro). Tramita no
Senado Federal o PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 57, DE 2019, que estabelece novo teto
do ITCMD, saindo dos 8% para 16%. Portanto, é bastante previsível que os estados,
com a aprovação do referido Projeto, aumentem significativamente suas alíquotas,
dobrando-as ou mesmo quadruplicando-as, em especial razão para compensar as
perdas que terão com a reforma tributária e a instituição do IVA (Imposto Sobre Valor
Agregado).
Aproveitar a atual alíquota, implementando um bom projeto de planejamento
patrimonial e sucessório, já é uma excelente forma de economia tributária.
Entre em contato com um advogado especialista em planejamento patrimonial e sucessório
e saiba mais sobre como proteger seu patrimônio e economizar no ITCMD.
Por: Leonardo Tavares