Seu sócio quer sair da sociedade, você pode impedi-lo?
Novo ano chegando, novos planos podem ganhar forma e seu sócio pode não querer mais estar com você nos negócios.
Mas será que você pode impedi-lo de sair da empresa?
Já respondemos: Não. Não pode.
Essa é uma das incoerências na legislação e jurisprudência: O sócio pode sair e ninguém poderá impedi-lo (Art. 1.029 do CC).
E para validar seu direito, basta notificar os demais sócios e a sociedade de seu interesse. Fim. Apenas isso.
A referida notificação poderá ser arquivada na Junta Comercial, formalizando que aquela pessoa não é mais sócia.
Se seu contrato social está maduro e foi construído de forma inteligente, você definiu regras de avaliação das quotas e a forma de pagamento.
Mas se não fez isso, a empresa será avaliada e, havendo discordância, haverá judicialização dessa discussão. Será processo para mais de 5 anos.
Se houver acordo sobre o valor das quotas, mas o contrato social não definiu a forma de pagamento, esta deverá ocorrer à vista em até 90 dias. Ou seja, caos financeiro na sociedade.
Dica: sempre indique, objetivamente, no contrato social a forma de avaliação das quotas e como se dará o pagamento. Essas serão as bases rígidas que, por consenso, poderão ser flexibilizadas. Mas em caso de conflito deverão ser cumpridas.
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