Já sabemos que existem alguns benefícios tributários para a sociedade empresária
(Ex.: LTDA) se comparada com a sociedade simples, principalmente se for da área
de saúde. Mas é preciso atenção a algumas das principais diferenças entre os dois
tipos societários (SS x LTDA).
Quando o tema afeta a responsabilidade dos Sócios, na sociedade simples a
responsabilidade é ilimitada e subsidiária, ou seja, os sócios respondem pelas
dívidas da empresa com seus bens pessoais, caso os bens da empresa não sejam
suficientes. Já na sociedade empresária limitada (LTDA) a responsabilidade dos
sócios é limitada ao valor de suas quotas, ou seja, eles não respondem com seus
bens pessoais.
Para que haja a limitação da responsabilidade na LTDA é preciso, primeiro,
observar se a regra da integralização do capital social foi totalmente cumprida.
Enquanto na Sociedade Simples é possível integralizar o capital com serviços, na
LTDA somente é possível com bens, direitos e valores, sendo proibida a
integralização com serviços.
A distribuição dos resultados também é fator que precisa ser muito bem avaliada,
pois comumente nas sociedades médicas os sócios recebem de acordo com seu
trabalho, na forma de distribuição de resultados. É preciso observar o que de fato é
resultado decorrente do labor e o que é lucro da sociedade.
Pode ser que a inserção de regra de distribuição desproporcional de resultado e
uma boa regulamentação por acordo de sócios sejam necessários para dar à
sociedade limitada um regramento seguro e estável.
Importante lembrar sobre a necessidade de regulamentar regras sobre:
(1) saída do sócio;
(2) forma de apuração de haveres;
(3) prazo para o pagamento dos haveres;
(4) capacidade ou a limitação sobre o voto;
(5) a obrigação que cada sócio precisa
assumir.
Dentre outras, como forma de estabilizar e possibilitar uma gestão segura
da sociedade.
Entre em contato conosco e saiba mais sobre como transformar sua sociedade
simples em sociedade empresária com segurança.
Por: Leonardo Tavares