Desde outubro de 2021 o INPI passou a aceitar o registro de marcas de posição,
seguindo uma tendência mundial. Tais marcas são muito conhecidas no universo da
moda, na medida em que o uso de determinado símbolo em todos os produtos e com
o mesmo posicionamento gera um instantâneo reconhecimento do público.
Os casos mais conhecidos no mundo são o solado vermelho nos sapatos Louboutin
e as três tiras dos tênis da Adidas. Até os consumidores mais desavisados
reconhecem instantaneamente a origem desses produtos, o que agrega valor à
marca e desperta o desejo de compra a partir da exclusividade criada no imaginário
das pessoas.
Apesar disso, o INPI negou o registro da marca de posição à grife Louboutin, o que
será reanalisado em recurso. Já a Osklen teve o deferimento do registro de seus
três pontinhos presentes nos calçados.
Conquanto haja uma predominância do uso da marca de posição na indústria da
moda, já há estudos sobre a possibilidade de uso também em serviços, como no
setor bancário, o que promete revolucionar o posicionamento das marcas como
conhecemos hoje.
Devido à grande imitação, uso parasitário do renome e da criação de grandes
estilistas, bem como a pirataria, é de suma importância o registro da marca de
posição para roupas, calçados, bolsas e acessórios, a fim de garantir a
exclusividade do uso dos elementos de distinguibilidade dos produtos.
Fale conosco e saiba mais sobre a marca de posição.
Por: Grazyelle Pinheiro Oliveira